Representantes do Comitê Municipal de Combate e Prevenção aos Incêndios Urbanos e Rurais no Estado do MS, que fazem parte da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, conseguiram a aprovação da Lei nº 5.283 de 7 de dezembro, que obriga os locais públicos em todo o Mato Grosso do Sul a fixarem cartazes informativos sobre queimadas e os riscos de incêndio na região urbana.
De acordo com a publicação, terminais rodoviários, ônibus, postos de saúde, escolas, instituições e locais com grande circulação de pessoas, deverão ter em fácil visualização, pelo menos um cartaz informativo explicando a população os riscos de uma queimada na cidade.
A lei foi sugestão do Advogado Vicente Mota de Souza Lima. “É importante a comunidade saber que não deve queimar lixo, não deve jogar lixo no terreno baldio, mas se conscientizar do risco a saúde pública e a integridade das pessoas, animais, patrimônio, além de ser crime ambiental. Essa lei ajuda o Estado a disseminar as informações sobre o risco das queimadas, da poluição urbana. É um reconhecimento ao trabalho da Comissão da OAB”, pontuou.
A Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente, que representa a OAB/MS como Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Rosângela Maria Gimenes, também acredita que a lei é um avanço para as políticas públicas ambientais. “O objetivo do Comitê é justamente trabalhar em prol do combate e prevenção aos incêndios florestais e urbanos. Essa lei vem de encontro com a Lei n 5.864, de 13 de setembro de 2017, que institui o “Agosto Alaranjado” no âmbito do município de Campo Grande, que tem por finalidade promover a discussão junto à sociedade, otimizar a gestão, o monitoramento, a prevenção e o combate ao uso do fogo na vegetação”.
Segunda ela, também vem de encontro com a atribuição conferida ao Comitê, no inciso III, do art. 2, do Decreto n. 13.366, de 12 de dezembro de 2017, que determina a execução de ações continuadas de Educação Ambiental, de práticas sustentáveis de preservação, de prevenção e combate aos incêndios florestais e urbanos.
ACESSE a lei no Diário Oficial.