Seccional Mato Grosso do Sul recebe congratulação da Assembleia Legislativa por barrar inscrição de agressores

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em nome do Presidente Mansour Elias Karmouche, recebeu moção de congratulação da Assembleia Legislativa por criar paradigma para inscrição no Exame da Ordem em todas as Seccionais Brasileiras com base em violência doméstica.

Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito porque pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a Conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia.

A decisão serviu como base para edição de súmula de impedimento em âmbito nacional. A indicação para o reconhecimento foi feita pelo Deputado Coronel David.

“A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, Casa de Leis e de Cidadania, por proposição do Deputado Coronel David, em nome de seus pares e do povo sul-mato-grossense, vem à honrosa presença de Vossas Senhorias, consignar à devida admiração e merecido respeito à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul, em nome do Dr. Mansour Elias Karmouche, Presidente da OAB/MS, pela aprovação da edição de Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fator para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB, no último dia 18 de março do corrente ano.”

A aprovação à moção de congratulação também justifica que “a violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras, não se limitando à violência física. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Diante deste quadro de coisas, sempre são bem vindas medidas que proíbam agressores de adquirem posicionamentos sociais de relevância, como é o caso do exercício da advocacia, atividade nobre que deve ser exercida por pessoas de conduta e honra ilibadas”

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional à análise de cada caso concreto.

Deixe um comentário