Artigo: “O direito frente aos limites da medicina: Um exame de DNA inconclusivo” (*) Giovanna Trad

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A Justiça de Goiás condenou dois irmãos gêmeos a registrar e pagar pensão a uma mesma criança. Ambos foram declarados pais BIOLÓGICOS da menina, com registro na certidão de nascimento.

Os dois possíveis pais foram submetidos ao exame de DNA, mas para a surpresa de todos, o laudo apontou que ambos são compatíveis com a garota. A ciência tem uma explicação: como os rapazes são gêmeos univitelinos, ostentam código genético idêntico.

De qualquer forma, a dúvida foi lançada no processo: mas afinal quem é o pai?

Como dito, o exame de DNA não conseguiu dar à Justiça a resposta sobre a verdadeira paternidade biológica da criança. Assim, por mais que a medicina esteja cada vez mais evoluída, os desafios da vida revelam que referida ciência do conhecimento também tem suas limitações. Mas qual ciência não tem seus obstáculos, não é mesmo?

A justiça depende da medicina para solucionar determinados conflitos de interesses, a exemplo das ações de responsabilidade civil por suposto erro médico, nas ações de planos de saúde e nas ações de reconhecimento de paternidade. Nestes modelos de litígio, as perícias médicas e exames são invocados e, geralmente, apresenta-se um laudo resolutivo, pronto para auxiliar o juízo.

Contudo, no caso dos irmãos gêmeos, o juízo ficou em uma encruzilhada, pois o laudo não colaborou. Não foi preciso e determinante. Apontou ambos como pai. A dúvida emergiu e persistiu.

Mas e aí, o juízo deixou de julgar o feito em razão dessa incerteza?

Caso inusitado e de dificílima resolução, mas o juízo não pode se eximir de entregar a prestação jurisdicional almejada pelas partes, isto é, deve emitir a decisão, por mais excêntrica e tortuosa que ela seja.

Neste caso, o juízo deu de ombros às formalidades extremas. Analisou com pormenores o contexto. Sacramentou a efetividade. Privilegiou a dignidade humana. Traçou premissas e uma conclusão digna de aplausos. Estabeleceu que o pai biológico, sem dúvida alguma, incorreu em má-fé ao ocultar a verdade. Afirmou que os gêmeos agiram de maneira torpe, visando impedir o direito da autora ao reconhecimento de sua paternidade biológica, direito de estatura constitucional, arraigado à dignidade da pessoa humana.

Parafraseando as palavras do julgador, as atitudes dos rapazes merecem repúdio e jamais devem receber a guarida do Poder Judiciário.

O Direito se exteriorizou mais lindo do que nunca. Superou os entraves de outra ciência do conhecimento da qual por vezes é dependente, e proferiu seu veredicto, apoiado no fundamento maior do Estado Democrático de Direito.

Mas não sejamos injustos. Em quantas situações a medicina precisou do direito sem que fosse acudida? Somos carentes de leis que deveriam regulamentar temas tão relevantes para os profissionais da saúde, como por exemplo, a ausência de leis federais sobre a Reprodução Humana Medicamente Assistida e as Diretivas Antecipadas de Vontade. E daí, por incrível que pareça, nós, da ciência jurídica, temos que nos socorrer da fonte legislativa construída por médicos, como as resoluções do Conselho Federal de Medicina, que, a propósito já embasaram inúmeras decisões judiciais.

Enfim, Medicina e Direito sempre estiveram e sempre estarão entrelaçados. E no curso da vida lidam com encontros e desafios dos mais simples aos mais fatigantes, sempre na perspectiva e na caminhada de um mesmo fim: o homem.

(*) Giovanna Trad, advogada – Presidente da Comissão de Biodireito e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Nacional.