Sancionada Lei sobre custas em ações de honorários

Na manhã desta quinta-feira (08), foi sancionada pelo Governador Eduardo Riedel a Lei a respeito do diferimento de custas processuais em todas as ações que tratem de honorários advocatícios.
Estiveram presentes: o Presidente da OAB/MS Bitto Pereira, Vice-Presidente Camila Bastos, Secretário-Geral e Corregedor-Geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Secretária-Geral Adjunta Leticia Arrais Miranda Guimarães, Diretor-Tesoureiro Fábio Nogueira Costa e o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral Daniel Castro.
Advogados e Advogadas não terão mais que pagar custas judiciais no momento em que ajuizarem ações para receber seus honorários.
O Presidente Bitto Pereira destacou: “Hoje é um dia histórico para a Advocacia de Mato Grosso do Sul, porque a Lei que o Governador Eduardo Riedel acaba de sancionar, nesse exato momento, muda por completo a relação da Advocacia para o recebimento dos honorários. Essa era uma antiga reivindicação da nossa classe que agora se torna realidade e possibilita que todo advogado ou advogada sul-mato-grossense quando ajuizar uma ação destinada a cobrar seus honorários ele não tenha que pagar as custas iniciais”.
O Governador Eduardo Riedel afirmou: “É um prazer sancionar uma Lei que é importante para toda a sociedade, e essa semana ainda nós vamos publicar e passa a valer a legislação. Parabenizo a OAB/MS e a todos advogados e advogadas”.