A Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul realizou, nesta quarta-feira (27), mais uma reunião ordinária com foco em temas relacionados ao planejamento sucessório e às diretivas antecipadas de vontade.
O encontro contou com a participação do advogado e tabelião do 5º Ofício de Notas, Elder Gomes Dutra, que ministrou palestra sobre “Planejamento existencial: Diretivas antecipadas de vontade e autocuratela.”
A presidente da Comissão de Direito da Família, Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, destacou a importância do debate para o aperfeiçoamento da advocacia familiarista.
“Na Comissão de Direito de Família, tivemos a honra de receber o tabelião de notas Dr. Elder Dutra para uma enriquecedora conversa sobre as diretivas de vontade, tema de extrema relevância e sensibilidade no Direito contemporâneo. Os advogados familiaristas acompanharam atentamente as exposições, compartilharam experiências práticas e debateram os impactos jurídicos e humanos que envolvem o assunto”, afirmou.
Segundo Lauane, a reunião foi marcada pela troca de conhecimento e reflexão sobre a atuação profissional diante de temas cada vez mais presentes no Direito de Família.
“Foi uma noite marcada pela troca de conhecimento, reflexão e aperfeiçoamento profissional, reforçando nosso compromisso com uma advocacia cada vez mais preparada, humana e atenta às necessidades dos clientes”, completou.
Durante sua fala, Elder Dutra explicou os aspectos legais das diretivas antecipadas de vontade e da autocuratela, além dos instrumentos utilizados para formalização dessas medidas.
“Foi uma alegria e uma grande honra estar presente na reunião da Comissão de Direito de Família da OAB/MS para tratar de um tema tão importante e tão caro ao planejamento sucessório, especialmente quando se fala do planejamento existencial”, destacou.
O tabelião também explicou que a autocuratela permite que a própria pessoa, enquanto lúcida, estabeleça previamente orientações sobre uma eventual curatela futura.
“Essa medida permite que uma pessoa, enquanto lúcida, estabeleça antecipadamente instruções para a sua possível e futura curatela, permitindo uma melhor organização patrimonial e existencial para uma interdição futura”, concluiu.

