A Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul realizou, nesta quinta-feira (11), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) um debate que abordou o tema “direito societário e suas conexões com o direito das famílias”, com palestra do professor de Direito Empresarial e Civil Suhel Sarhan Júnior.
O evento contou com a participação da Conselheira Estadual e Presidente do IBDFAM, Ana Maria Medeiros.
Em sua fala, a Conselheira Estadual, Presidente da Comissão de Empresas Familiares e Holding do IBDFAM e debatedora no evento, Katia Cristina de Paiva Pinto Vasconcellos, exaltou o contentamento em apresentar o tema.
“É uma grande satisfação recebê-los nessa noite para mais um evento voltado ao aperfeiçoamento e à disseminação do conhecimento jurídico, especialmente em temas que dialogam com o direito de famílias das sucessões e o direito empresarial.”, destacou.
Em sua explanação, Suhel Sarhan destacou que o empresário individual não possui personalidade jurídica própria.
“Minha intenção hoje é abordar o ramo preventivo, a ligação do direito societário com direito de família na espécie preventiva, desde antes da abertura da atividade empresarial até, efetivamente, pontos importantes para consecução da constituição de uma sociedade. O empresário individual não tem personalidade jurídica e, por isso, todo o seu patrimônio responde pelas dívidas da atividade empresarial. Embora tenha CNPJ para fins fiscais, ele exerce a empresa em seu próprio nome e pode alienar bens da empresa sem necessidade de outorga conjugal, independentemente do regime de bens.”
Durante a apresentação, Kátia Paiva, questionou o palestrante sobre como conciliar os interesses da família com os interesses da empresa diante de conflitos entre herdeiros e gestores.
“No direito empresarial, o interesse da sociedade deve prevalecer sobre os interesses pessoais dos sócios. Em empresas familiares, a melhor forma de minimizar conflitos é por meio de um planejamento adequado, com contratos sociais detalhados e cláusulas que tratem de sucessão, apuração de haveres, distribuição de dividendos e hipóteses de exclusão de sócios. Quanto mais claras forem as regras desde o início, menores serão os problemas no futuro”, replicou o professor.
