Artigo de João Campos exalta vitória da OAB na redução do ISS para advogados

OAB, exemplo de ação efetiva
(João Campos – reproduzido do site midiamax)


Objetivamente, é isso que um associado espera de sua entidade.


Não importa quem assuma a direção de uma entidade, sindicato ou associação, a missão é intervir em favor dos associados, procurar formas de atendê-lo, militar em nome dele.


Um sindicato com 1000 membros não pode esperar que cada um deles entre em demandas com o poder público para obtenção de benefícios.


Seriam 1000 ações individuais, com resultado incerto, provavelmente, em sentenças contraditórias.


O que faz a entidade? Reclama em favor de todos os 1000 membros e obtém uma só decisão em favor de todos.


Sempre digo que a Constituição de 1988 conferiu um poder extraordinário aos sindicatos, mais ainda do que às associações. Um presidente de sindicato tem o dever e o direito de defender, por missão constitucional, os interesses individuais e coletivos de uma determinada categoria.

Peticiona, sem necessidade de autorização de seus associados, e defende seus interesses.


É o que fez a OAB em Mato Grosso do Sul, que obteve uma decisão liminar do juiz federal Renato Toniasso, da 1ª Vara de Campo Grande, que modifica a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para as sociedades de advogados.


O sistema anterior penalizava os advogados integrantes de sociedades, pois quanto mais faturavam, mais pagavam, atuando o imposto municipal como um verdadeiro imposto sobre a renda, esse sim, proporcional ao incremento de renda.

Era um sistema injusto e o Presidente Fábio Trad vinha se batendo contra ele há alguma tempo, servindo a decisão para beneficiar todos os associados na Capital e no interior do Estado.


Se cada sociedade ingressasse com sua ação própria, levaria anos para que as decisões começassem a sair, uma aqui, outra ali, umas a favor, outras contrárias.


Os sindicatos, ou entidades como a OAB, o CREA, a Associação Médica Brasileira são forças indiscutíveis com o advento da Constituição de 88.


Infelizmente, os associados não compreendem essa força, muitos resistem em pagar suas anuidades, mensalidades, deixam as entidades à míngua de recursos e desconfiam, normalmente, dos seus dirigentes.


Há muito por fazer ainda, mas a OAB de Mato Grosso do Sul é um bom exemplo de atuação por seus associados. Um exemplo que esperamos seja seguido pelo novo presidente, Ary ou Leonardo, já que uma vez eleito, o presidente se torna líder de todos os advogados e não de facções.


De acordo com presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, atualmente, a prefeitura recolhe o imposto sobre o valor bruto da arrecadação do escritório de advocacia. “Quanto mais arrecada, mais paga”, exemplifica.


Com a liminar, agora, as sociedades de advogados vão pagar uma taxa fixa mensal. “Será um valor bem inferior”, afirma Fábio Trad. A queda de braço com a prefeitura teve início neste ano, após um estudo tributário feito a pedido da OAB.


No Estado, são 500 sociedades de advogados, sendo 90% dos escritórios localizados em Campo Grande. “Tem algumas com dez, doze advogados”. Segundo a decisão, a cobrança do ISS será feita “com base em alíquotas fixas e de acordo com o número de profissionais”.


O magistrado também determinou que a prefeitura de Campo Grande se abstenha de praticar quaisquer atos que objetivem a cobrança do ISSQN não recolhido, nos termos da sistemática suspensa, bem como de negar o direito das sociedades de retirarem notas fiscais.

Conforme Fábio Trad, a intenção é ampliar, por meio de pedido à Justiça, o benefício para as sociedades existentes no interior do Estado. Já a possibilidade de ressarcimento do valor já pago pelos profissionais vai depender do julgamento do mérito.

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