Súmula vinculante e nepotismo serão temas de fórum

Entidades que integram o Comitê Anti-Nepotismo reuni-ram-se na manhã de ontem (14.07) e decidiram ampliar as discus-sões a respeito do tema por meio da realização de um Fórum de Debates, no qual serão tratados outros assuntos importantes inseri-dos na reforma do Judiciário, entre os quais a Súmula Vinculante. A decisão foi tomada em virtude de a proibição da contratação de pa-rentes para o serviço público sem a realização de concurso já estar sendo discutida pelo Congresso Nacional. De acordo com deliberação dos integrantes do Comitê An-ti-Nepotismo, o fórum será realizado em Campo Grande no dia 29 de julho, a partir das 9h, na sede da OAB. Segundo Geraldo Esco-bar Pinheiro, presidente da Ordem, no encontro de hoje surgiram duas situações que se interligam, ambas tratando da questão do nepotismo. “Uma dessas questões é a Ação Direta de Inconstituciona-lidade contra a Emenda Constitucional que veda a prática do nepo-tismo em Mato Grosso do Sul que tramita no Supremo Tribunal Fe-deral. Outra é o projeto de reforma do Judiciário, em cujo texto existe a proibição da prática do nepotismo e que, se aprovado, terá efeito em nível nacional”, explicou Geraldo Escobar. Diante disso, conforme argumentou, “decidimos manter as gestões junto ao STF para que a Adin seja julgada, e paralelamente iremos mobilizar a classe política do Estado para que na votação do projeto de reforma do Judiciário seja mantida a proibição da prática do nepotismo”. A mobilização das entidades para que a bancada federal de Mato Grosso do Sul vote contra o nepotismo terá início imediato. A iniciativa será reforçada no fórum que será realizado no dia 29 de julho, para o qual serão convidados senadores, deputados federais e estaduais, Poder Judiciário Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual, prefeitos, vereadores e demais representantes da sociedade civil e integrantes da classe política. Súmula Vinculante – No fórum será discutida com a clas-se política do Estado outra questão importante no contexto da re-forma do Judiciário. Trata-se da Súmula, ou seja, a orientação judi-cial, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca de um caso concreto, a qual tem de ser adotada como parâmetro para o julga-mento de todas as causas semelhantes, pelos magistrados das instâncias inferiores. Para a OAB, a Súmula Vinculante irá engessar o Poder Judiciário. “Trata-se de um instrumento autoritário, porque vai res-tringir de modo grave o direito-dever de os magistrados julgarem cada causa com independência e segundo sua convicção jurídica”, argumentou Geraldo Escobar. Ele descartou a possibilidade de a súmula tornar mais célere o Poder Judiciário. “Se não alterarmos os códigos processuais e estruturarmos o Judiciário, a lentidão irá con-tinuar”, destacou. Na mesma linha de raciocínio segue o presidente do Con-selho Federal da Ordem, Roberto Busato. Segundo ele, “um fato social ocorrido em Porto Alegre, por exemplo, pode ter implicações muito diferentes do que se tivesse ocorrido em Macapá. Por isso mesmo, o juiz tem que conhecer as condições locais para interpre-tar a lei, não pode ficar vinculado a uma súmula, fixada com toda a rigidez”. Outra questão relevante é o poder que terá o STF de es-vaziar as prerrogativas dos parlamentares, que é a de legislar. “Com a Súmula Vinculante o STF irá decidir questões que deveriam estar sendo reguladas pelo parlamento. O Tribunal vai acabar ad-quirindo o poder de legislar”, disse Geraldo Escobar.

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