Adventistas recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso

Cinco candidatos inscritos em concurso público para cargos do Ministério Público da União (MPU) entraram com mandado de segurança (28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem a alteração da data do exame, um sábado (11/9). Para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, o sábado é considerado dia sagrado de adoração.
 
Segundo os candidatos, a data fixada impede o acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem ferir suas consciências. Os candidatos, quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História, também propõem como opção que a prova seja realizada após o sol se pôr.
 
Embasados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros acordos assinados pelo Brasil que reconhecem a importância dos dias religiosos sagrados, os cinco candidatos afirmam que a tolerância é importante para a efetivação do direito à liberdade religiosa.
 
No mandado de segurança, o pedido principal é que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. Mas como alternativa, os religiosos poderiam chegar ao local do concurso no horário estabelecido e esperar o pôr do sol, isolados e incomunicáveis, para só depois disso realizarem a prova.
 
De acordo com material divulgado pelo STF, caso a segunda opção seja concedida, eles pedem permissão para ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol), a fim de “resguardar a integridade espiritual”. O relator do mandado de segurança é o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

 

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