Cinco candidatos inscritos em concurso público para cargos do Ministério Público da União (MPU) entraram com mandado de segurança (28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem a alteração da data do exame, um sábado (11/9). Para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, o sábado é considerado dia sagrado de adoração.
Segundo os candidatos, a data fixada impede o acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem ferir suas consciências. Os candidatos, quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História, também propõem como opção que a prova seja realizada após o sol se pôr.
Embasados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros acordos assinados pelo Brasil que reconhecem a importância dos dias religiosos sagrados, os cinco candidatos afirmam que a tolerância é importante para a efetivação do direito à liberdade religiosa.
No mandado de segurança, o pedido principal é que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. Mas como alternativa, os religiosos poderiam chegar ao local do concurso no horário estabelecido e esperar o pôr do sol, isolados e incomunicáveis, para só depois disso realizarem a prova.
De acordo com material divulgado pelo STF, caso a segunda opção seja concedida, eles pedem permissão para ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol), a fim de “resguardar a integridade espiritual”. O relator do mandado de segurança é o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.