Após pedido da OAB/MS, Município de Campo Grande restabelece desconto no IPTU parcelado

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, em conjunto com as Comissões de Direito Tributário e de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, formulou pedido perante o município de Campo Grande para restabelecer desconto no pagamento do IPTU parcelado. 

Protocolado no dia 11 de janeiro de 2023, o que se buscou foi a observância da Lei Municipal nº 2.977/93, que estabelece a obrigação ao executivo municipal de fixar, por decreto e por cada exercício, percentuais de desconto tanto para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista quanto pelo pagamento parcelado. 

A pedido da OAB/MS, o município prontamente se colocou à disposição para trabalhar junto com a instituição na busca de soluções das demandas, conforme resposta do município através do ofício 135/SMR/SEFIN. 

Após a reunião realizada entre representantes da OAB/MS e do Município de Campo Grande, foi acordado o desconto de 50% no pagamento da última parcela do IPTU.

De modo que, na data de 21 de março, foi publicado no Diogrande n 6.987, Decreto n 15.523 de 20 de março de 2023, estabelecendo as condições para o desconto, que devem ser requeridos pelo contribuinte através dos seguintes canais:

a) Na Central do Cidadão, situada na rua Marechal Rondon Cândido Mariano n 2655, Centro;

b) no telefone 67 4042-1320;

c)no Whatsapp 67 98478-8873 ou 98471-0487; ou

d) no e-mail cobranç[email protected]br.