Diante de vários casos trazidos por Advogados a Presidência de que Juízes estavam interpretando equivocadamente a decisão do Corregedor Nacional da Justiça Federal, a OAB/MS oficiou aos juízos e ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sendo prontamente atendida.
A Corregedoria-Geral da Justiça Federal, por meio de Ofício CJF-OFI- 2018/01885, aventou a possibilidade do destaque se este fosse efetivado na mesma requisição.
Após pedido da OAB/MS, o TRF3 liberou o sistema processual desde o dia 24 para cadastramento de requisição de honorários contratuais, desde que seja solicitada na mesma modalidade da requisição principal, como se fossem originárias de um mesmo ofício requisitório, observando-se ainda a escolha do tipo de procedimento.
Neste sentindo, o TRF3 determinou a possibilidade do destaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) até 1° de julho de 2019.