A INFLUÊNCIA CULTURAL POSITIVA DA LEI SECA
Com o advento da alteração do código brasileiro de trânsito, o rigor intervencionista do Estado em relação ao particular decorre de um princípio constitucional.
Não se pode tratar essa intervenção como absoluta, mas, é dever, e compete ao Estado tutelar o bem maior: a vida.
Portanto, o Estado tem por obrigação proporcionar meios hábeis e, dar uma resposta rápida a sociedade, como forma de mantê-la sob sua tutela.
É o que ocorreu com a edição da “Lei Seca”.
No final da década de 90, vivemos essa mesma experiência com a obrigatoriedade do uso de segurança.
A época inúmeras foram as criticas, ora ácidas, ora ponderadas, ora afáveis em relação ao uso obrigatório do equipamento de segurança.
Com o passar dos anos e após uma década, o uso do cinto de segurança tornou-se um gesto mecânico praticado pelo motorista ao entrar no carro, quase que imperceptível.
E qual foi o resultado prático dessa intervenção? Redução no índice de vítimas fatais em ocorrências de trânsito, nas cidades e rodovias.
Há alguns meses, vivenciamos novamente a celeuma quanto a proibição de comercializar bebidas alcoólicas nas rodovias, onde, equivocadamente o Estado interveio nos estabelecimentos comerciais.
A adoção dessa medida desastrada proporcionou desconforto entre comerciantes e governo, causando sérios prejuízos de ordem financeira para ambos, pois, em não havendo venda de bebidas alcoólicas, logo o Estado deixa de arrecadar com os impostos.
Não se trata aqui da defesa do consumo imoderado de bebidas alcoólicas, mas a defesa da garantia constitucional da livre iniciativa e do livre comércio, e é inadmissível que o Estado intervenha nesse sentido.
Agora com a chamada “Lei Seca” e a difusão de meios coercitivos lançados pelo legislador a mudança comportamental dos condutores de veículos automotores é patente.
É verdade! E a verdade é absoluta. Assim como o livre arbítrio é inerente ao ser humano.
É inconcebível que aquele que ingere bebida alcoólica ignore os efeitos do álcool no organismo. Cada organismo responde diferente ao tipo de bebida.
Ao completar um mês, a “Lei Seca” demonstrou o primeiro resultado positivo, qual seja a redução em quase 40% dos índices de ocorrências relacionados a álcool e direção.
É a mudança cultural e significativa dos costumes.
Se houvesse a conscientização desde a edição do código de trânsito, a mais uma década, nenhuma medida radical deveria ser adotada.
O que se percebe é a sensação de impunidade, é a falta de vontade, é a falta de cultura.
Porém, essa medida provocou a sociedade, e esta proporcionando a mudança dos costumes no trânsito, seja nas cidades ou nas rodovias.
Agora, é preciso que a população mantenha a cobrança sistemática do seu cumprimento, e com isso possamos evoluir para conscientização dos motociclistas, e ai sim partimos para um trânsito humano, cordial e consciente.
Campo Grande/MS, 17 de julho de 2008.
Cerilo Casanta Calegaro Neto
Advogado
Assessor Especial da Diretoria da OAB/MS