A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), reforça que todos os prazos administrativos na esfera pública estadual ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
De forma inédita, a pedido da OAB/MS, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul suspendeu os prazos em 2018. Desde então, vale a determinação de suspensão no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme Decreto n° 15.120 de 18 de dezembro de 2018.
Acesse aqui o Decreto.
Texto: Catarine Sturza
