Comunicado: TRF-1 suspende peticionamento eletrônico em processos físicos

A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região revoga, nesta segunda-feira (4), a Resolução Presi 39 de 03/11/2016 e restaura os efeitos da Resolução Presi 20 de 02/06/2015, que suspende o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no tribunal, nas seções e subseções da Justiça Federal da 1ª Região.

Clique no link para acessar a íntegra da resolução.


Deixe um comentário