Portaria n.022/2016- Direção do Foro


Cópia da Portaria nº 022/2016. Segue o texto: 

O Juiz Diretor do Foro desta Capital, no uso de suas atribuições legais, adota providências no sentido de o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul criarem meios para facilitar o cumprimento dos mandados de citações e/ou intimações judiciais de caráter de urgência.

Considerando o Provimento n. 363, de 11 de abril de 2016 do TJ/MS, que implantou o malote digital para efeito de citações e/ou intimações envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração pública direta e indireta nos termos do Novo Código do Processo Civil;

Considerando que o referido Provimento faz exceção ao preconizar no § 4º do art. 1º. que os atos processuais decorrentes das cautelares de urgência, que possam causar prejuízo a quaisquer das partes, deverão ser realizados por outro meio que atinja a sua finalidade conforme determinado pelo Juiz do processo;

Considerando que é determinado aos oficiais de justiça (analistas judiciários externos) o cumprimento destes mandados para assegurar a eficácia das decisões judiciais;

Considerando que fora do expediente forense, principalmente feriados e fins de semana, em regra, não se encontram os representantes dos entes públicos supracitados para receberem os mandados, aliás muitas vezes nem mesmo atendem celular;

Considerando que não obstante a intensa procura, as despesas e o tempo perdido por não encontrar nenhum representante e ainda na maioria das vezes os oficiais são obrigados a se dirigirem a condomínios residenciais ou eventos muito afastados do centro desta capital, etc;

Considerando, finalmente, que aludidos oficiais temendo serem responsabilizados até passam por constrangimentos em portarias de condomínios, etc., conforme Relatório anexo, cujos funcionários se apegam às regras de gestão ao escudo de manterem a segurança interna, implicando no retardo do cumprimento dos atos, os quais obviamente desconhecem que o agente público está a serviço, aliás revestido de potestade pública.

RESOLVE:

Determinar que o Estado/MS e o Município de Campo Grande encaminhe à Direção do Foro mensalmente a escala com os nomes dos servidores plantonistas autorizados a receberem os respectivos mandados de citação e/ou intimação de urgência quando expedidos fora do expediente forense, constando, inclusive, o telefone fixo, celular e a repartição pública onde possam ser facilmente encontrados.


Campo Grande, MS, 01 de junho de 2016.

Aluizio Pereira dos Santos

Juiz de Direito e Diretor do Foro

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