Retorno das atividades presenciais TST

O Tribunal Superior do Trabalho informa sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito institucional e atualiza as recomendações a serem adotadas durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo Coronavírus.

Deverão retornar ao trabalho presencial todos os servidores, em exercício na Justiça do Trabalho, que não possuam autorização para o teletrabalho, na forma da Resolução Administrativa nº 1970, de 20 de março de 2018, ou de outros normativos específicos, assim como os estagiários e colaboradores, exceto as gestantes.

Veja aqui o edital completo.