TRT/MS realiza contagem física dos processos em trâmite nas Varas do Trabalho e suspende prazos

Em atendimento às Portarias TRT/GP nº 12 e 13/2013 e à Portaria TRT/GP/SCJ n. 010/2013, expedidas pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, as Varas do Trabalho devem realizar, em datas determinadas, a contagem física dos processos em efetiva tramitação, incluindo aqueles que se encontram em arquivo provisório.

A iniciativa decorre da solicitação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho contida no Ato CGJT nº 156/2013, expedido pelo Corregedor-Geral Ministro Ives Gandra Martins Filho, o qual altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana Nacional da Execução e disciplina o Leilão Nacional da Justiça do Trabalho.

Além disso, o Presidente do TRT/MS tem solicitado aos Juízes Titulares e Substitutos e à equipe das Varas do Trabalho especial empenho no sentido de adotar providências que viabilizem a inclusão na pauta, para tentativa de conciliação, de processo em fase de execução, e a contagem física possibilitará às Unidades saber quais e quantos são, de fato, os processos que se encontram nessa fase processual.

Os dados gerenciais obtidos da contagem física também ajudarão no acerto do Sistema de Estatística do Tribunal e do Sistema e-Gestão.

Principais pontos a serem destacados das Portarias:

  • Suspensão dos prazos processuais:

Os advogados e jurisdicionados deverão ficar atentos ao período que a Vara do Trabalho ficará com os prazos processuais suspensos, a saber:

1º Período: 22 a 28 de julho de 2013 – Grupo 1: Varas do Trabalho de Amambai, Aquidauana, Mundo Novo, São Gabriel do Oeste, Ponta Porã e de Naviraí.

2º Período: 29 de julho a 4 de agosto de 2013 – Grupo 2: Varas do Trabalho de Bataguassu, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Nova Andradina, Paranaíba e Rio Brilhante.

3º Período: 5 a 11 de agosto de 2013 – Grupo 3: Varas do Trabalho de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.

  • Suspensão das atividades realizadas pelas Varas:

No período em que houver a contagem física dos processos, o atendimento ao público externo ficará limitado à distribuição, audiências já designadas, liberação de valores, bem como outros atendimentos considerados emergenciais (art. 1º, parágrafo único da Portaria TRT/GP/SCJ n. 010/2013).

  • Suspensão do atendimento dos Arquivos Gerais de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas:

Ficará também suspenso o atendimento ao público externo na Seção de Arquivo Geral de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas no período de 05 a 09 de agosto de 2013, ressalvado os atendimentos considerados emergenciais.

  • Divulgação dos resultados da Contagem Física de processos:

Os resultados obtidos na contagem física dos processos serão publicados no dia 19.08.2013, relacionando a quantidade de processos, o nome das partes, a fase em que se encontra e a Vara do Trabalho respectiva, de molde a permitir eventual inclusão na pauta da Semana Nacional de Execução para fins de conciliação, nos termos do Ato CGJT n. 156/2013.

  • Gerenciamento dos dados obtidos na Contagem Física de processos:

Por fim, tal procedimento de contagem física dos processos terá como objetivo a correção do sistema informatizado do Tribunal nos aspectos estatísticos e de movimentação processual, visando à otimização da qualidade das informações e base de dados do Sistema e-Gestão, possibilitando às Varas do Trabalho o conhecimento necessário do acervo processual de fato existente na Unidade, com vista à adoção de providências para acerto numérico no sistema informatizado Judice, mediante os lançamentos dos movimentos respectivos.

  • As portarias ainda tratam dos seguintes assuntos:

Cronograma da contagem física;

Suspensão do encaminhamento de processos do TRT/Vara e da Vara/TRT;

Regramento para as matérias publicadas no DEJT;

Desenvolvimento de Sistema para registro dos processos físicos;

Critérios a serem observados pelas Varas para a Contagem Física;

Atendimento e Suporte às Varas do Trabalho para a Contagem Física.

Fonte: Secretaria de Coordenação Judiciária

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