CNJ defere pedido da OAB/MS e suspende transferência dos depósitos judiciais para o Governo do Estado
Seccional entrou com pedido na última sexta-feira (1º) após publicação da Lei
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), contra o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a fim de que não disponibilize os recursos provenientes dos Depósitos Recursais de particulares ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A decisão veio na tarde desta quarta-feira (06), quando o Ministro Humberto Martins deferiu medida liminar para “determinar ao Presidente do TJMS que não celebre termo de compromisso ou termo de acordo com base na legislação estadual e que envolva depósitos judiciais de processos em que o Estado não é parte e/ou implique redução do percentual do fundo de reserva (conforme exigido pela LC 151/15) até o julgamento definitivo do presente pedido de providências”.
Na última sexta-feira (1º), a OAB/MS havia ingressado com pedido de providências no CNJ após a publicação na mesma data da publicação da Lei Complementar 267/2019, aprovada em dois dias pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Em 2015, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul já havia aprovado legislação que permitia a utilização desses depósitos em 70% dos valores existentes (Lei 201/2015). À Procuradoria Geral da República ingressou com a ADIn nº. 5459 no STF afirmando que a referida Lei é inconstitucional e a OAB/MS ingressou como amicus curea na referida ação.