Provimento proíbe nepotismo nas serventias de MS
Provimento que dispõe sobre a vedação ao nepotismo nas serventias vagas, com responsáveis interinos, foi publicado no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (6).
O documento de nº 218, da Corregedoria-Geral de Justiça, estabelece que fica vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino de serventia extrajudicial. São parentes de 1º grau pai e mãe, filho e filha; de 2º grau avô e avó, neto e neta, irmão e irmã; de 3º grau: bisavô e bisavó, bisneto e bisneta, tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Por afinidade, são parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) de 1º grau: pai e mãe, filho e filha; de 2º grau avô e avó, neto e neta; de 3º grau: bisavô e bisavó, bisneto e bisneta. Considera-se parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha colateral de 2º grau irmãos e irmãs e de 3º grau tio e tia, sobrinho e sobrinha.
A norma veda ainda a contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino. Além disso, a pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços na serventia vaga declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada no provimento.
O responsável interino tem o prazo de 90 dias para fazer as adequações necessárias para atender ao provimento, sob pena de responsabilidade e destituição da interinidade, devendo comunicar a adequação à Corregedoria-Geral de Justiça.
O provimento entra em vigor na data da publicação.
(Com informações TJMS)