CNJ determina que TJMS dê tratamento isonômico no ingresso em suas dependências independente de cargo ou função

Após pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça revise seus atos normativos acerca do ingresso da advocacia em suas dependências, a fim de conferir dignidade de tratamento. Todos que pretendem ingressar nos prédios, ainda que exerçam cargo ou função pública, inclusive servidores, policiais, delegados, defensores públicos, procuradores de todas as esferas e membros do Ministério Público, serão submetidos à detector de metais.
No ano passado, o Fórum Central de Campo Grande implantou novas medidas de segurança, com detectores de metal e esteiras de Raio-X, para entrada no prédio. A OAB/MS esteve no local, avaliou positivamente a medida de segurança, desde que não houvesse tratamento desigual à advocacia, de discriminação, mas um tratamento isonômico. Na época, o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche ressaltou a importância de um “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho, sem distinção de cargo, assim como ocorre com as outras carreiras do Judiciário”.
Diante de reclamações de advogados e advogadas sobre a dificuldade de acesso de gestantes e tratamento desigual à advocacia, a OAB/MS solicitou em pedido de providências ao CNJ a necessidade de um tratamento isonômico.
Nesta terça-feira (21), o Colegiado do CNJ julgou o recurso da OAB/MS e garantiu a isonomia e o resgate da dignidade à advocacia. Por maioria, o Conselho determinou que o TJMS revise seus atos normativos para adequá-los às diretrizes definidas pelo CNJ e pela legislação que trata do tema. A Resolução 291/2019 obriga a submissão a detector de metais de todos que pretendem ingressar em suas dependências, ainda que exerçam cargo ou função pública, inclusive servidores e Ministério Público, exceto magistrados.
A OAB também ajuizou medida no STF visando dar tratamento isonômico a todas as carreiras, o que está pendente de julgamento naquela Corte.
O CNJ determinou também que é indispensável que o Tribunal observe o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), para dar tratamento digno à advocacia e também que confere a gestantes o direito de não se submeterem aos aparelhos.
A Seccional vai requerer que sejam fechadas todas as entradas de outros imóveis que se ligam aos Fóruns, privilegiando outras autoridades, que não sejam de acesso geral ao público, nos termos da decisão.
Confira aqui a decisão.
Texto: Catarine Sturza/ Foto: CNJ