Começa hoje prazo para adesão ao acordo direto em precatórios
O Presidente Bitto Pereira e a Secretária-Geral Adjunta Janine Delgado estiveram hoje com a Procuradora-Geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que apresentou os termos completos da adesão dos novos precatórios.
O prazo para adesão ao acordo direto em precatórios começou nesta segunda-feira (03), e vai até o dia 3 de maio. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) divulgou o edital na última sexta-feira (31), que contempla todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, para receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.
Para aderir, é necessário apresentar uma petição nos autos do precatório, ou enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail [email protected]. O acordo direto só será admitido sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.
Os precatórios precisam estar inscritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).
Os descontos variam de acordo com o valor do precatório, sendo que o decreto divulgado no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de março, estabeleceu que o desconto de 5% seguirá contemplando quem tem precatórios a receber de até 2.500 Uferms. Para valores maiores, o desconto será de 10% a 40%, dependendo da faixa de valores do precatório.
Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos). Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações, mas, caso restem recursos ao fim da quitação de todos os acordos homologados, um novo edital poderá ser lançado.
Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.