Comissão da OAB/MS cobra de candidatos propostas de inclusão para deficientes e idosos

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorada em 21 de setembro, a presidente da Comissão das Pessoas Idosas e com Deficiência e da Acessibilidade (Codiped), Rita de Cássia Fuentes Luz está visitando os candidatos a prefeito de Campo Grande. 

O objetivo é a entrega de ofício assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) que solicita aos candidatos a explanação de projetos ou propostas às políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência e aos idosos. “Nós nos preocupamos com as diretrizes que o futuro prefeito tomará com relação a estes segmentos, daí a importância de entregar este documento aos candidatos”, avaliou.  Segundo a presidente da Codiped, a ideia é estender a entrega do ofício aos candidatos a vereadores.

O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, disse que a entidade se articula para minimizar – junto ao poder público – os impactos que as pessoas com necessidades especiais encontram nos espaços em que vivem. “É muito importante que a instituição se preocupe com aqueles que mais precisam da nossa solidariedade para que possam viver na sua plenitude. A contribuição da Seccioanl é cobrar das autoridades políticas públicas voltadas à acessibilidade”, afirmou.

Garantido por lei:

A lei 13.146/15, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2016, representou um marco na abordagem social e jurídica da pessoa com deficiência, com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país. De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Segundo o Estatuto, “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".  

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