Comissão da OAB-MS pede ampliação de varas da Justiça do Trabalho no Estado

O ministro João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, está realizando correição ordinária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul). Ontem, em Campo Grande, em seu cronograma de atendimentos, o ministro recebeu Oclécio Assunção, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas, colegiado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul. Iniciada na última terça-feira, a correição se encerra nesta sexta-feira.
Acompanhado de 13 advogados trabalhistas e representando o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, o presidente da comissão pleiteou do ministro Dalazen a ampliação do número de varas trabalhistas no Estado, a começar de Campo Grande, passando por outras localidades como Dourados e Três Lagoas.
Segundo Oclécio Assunção, também foi apontada ao corregedor a necessidade de criação de uma Vara do Trabalho em Sidrolândia, município que em razão da intensidade de suas atividades econômicas, com ênfase para a pecuária, agricultura e indústria, tem apresentado carência de urgente instalação de uma vara trabalhista. Três Lagoas segue o mesmo quadro, com significativo aumento de sua atividade industrial, com um consequente aumento do volume de reclamações trabalhistas, o que justifica a ampliação.
Ainda durante a audiência, o presidente da comissão reivindicou a criação de mais uma Turma no Tribunal Regional do Trabalho, de maneira a assegurar agilidade na tramitação de recursos. Ele citou que a partir da Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, o aumento da demanda tem se tornado evidente e medidas precisam ser tomadas até mesmo de forma preventiva, antes que o judiciário entre em colapso. O ministro prometeu considerar as reivindicações, submetendo-as a estudos.
A correição periódica é realizada nas Cortes Trabalhistas de todo o País, através da qual o corregedor-geral, acompanhado de sua equipe técnica, fiscaliza, dentre outros, a atuação dos tribunais, seus juízes e serviços judiciários, verificando o andamento de processos, a regularidade dos serviços, bem como a observância dos prazos processuais e do regimento interno.

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