Comissão emite nota em defesa dos honorários de sucumbência da Advocacia Pública

A Diretoria e a Comissão da Advocacia Pública (CAP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.053, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, expressam seu incondicional compromisso com a defesa da percepção dos honorários de sucumbência pela Advocacia Pública.

O art. 3º, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal n.º 8.906/1994, dispõe que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do referido Estatuto, sendo-lhes cabíveis, portanto, as prerrogativas ali previstas, e seu artigo 22 dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a todos os advogados, públicos e privados, da mesma forma o art. 85, § 19 do Código de Processo Civil/2015, garante a percepção de honorários advocatícios pela Advocacia Pública.

Os honorários de sucumbência não são verbas remuneratórias, porque não são originárias dos cofres públicos e, portanto não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público. Constituem verba privada paga pela parte vencida, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos à advocacia pública.

A percepção dos honorários de sucumbência consubstancia-se na forma mais legítima de produtividade, pois só são percebidos quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo aos cofres públicos, ocorrendo, na prática.

Ante o exposto, a Diretoria e a Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, expressam seu incondicional compromisso com a defesa à percepção dos honorários advocatícios de sucumbência pelos advogados públicos, esperando que referida posição seja ratificada pelo STF, ante sua total constitucionalidade.

 

Campo Grande (MS), 19 de fevereiro de 2.019.

 

Mansour Elias Karmouche
Presidente da OAB/MS

Valkiria Duarte da Silva
Presidente da CAP/OAB/MS

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