Concurso não pode ser anulado por questões clonadas

As questões que foram clonadas no concurso da UFMS, realizado no dia 18 de março para cargos administrativos e de educação, não devem cancelar todo o concurso, que teve cerca de 30 mil candidatos inscritos.
 
De acordo com o advogado Nilton Kurachi, membro do conselho da OAB/MS e que já elaborou provas para concursos estaduais, o fato de sete questões terem sido clonadas não torna justo cancelar  todo o certame. “Punir todos por conta de algumas questões não é justo com os 30 mil candidatos”, explica Kurachi. Um dos candidatos se sentiu prejudicado e procurou o MPF (Ministério Público Federal) para anular todo o concurso.
 
Ainda há a questão do dinheiro gasto na realização das provas. “Teve dinheiro público envolvido na realização. Não se pode jogar um saco inteiro de batatas por conta de algumas que estão estragadas”, compara.
 
O MPF investiga o caso e as denúncias feitas por candidatos que se sentiram prejudicados. Sete questões na prova foram encontradas na internet, o que caracteriza clonagem. O responsável pela elaboração das perguntas foi chamado para prestar esclarecimentos. “Se fosse metade da prova que fosse comprovadamente clonada, caberia o cancelamento da prova. Anular sete questões não prejudica a seleção”, finaliza Kurachi.

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