Foi divulgado nesta sexta-feira (17) o resultado final da 2ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado. A consulta ao resultado e às respostas aos recursos também estarão disponíveis aos examinandos na página do CFOAB.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
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