Conselheiro critica projeto sobre origem de honorários
Obrigar os advogados que atuam em processos relativos a tráfico de entorpecentes a identificar a origem de seus honorários é tentar transferir não só a culpa do tráfico aos advogados, mas a responsabilidade da apuração da movimentação financeira dos traficantes aos advogados. Com esse argumento, o conselheiro federal (MA) Carlos Sebastião Silva Nina contestou, durante reunião plenária do Conselho Federal, duas propostas em tramitação no Congresso Nacional que obrigam o advogado a identificar a origem de seus honorários em processos relativos a tráfico de entorpecentes. Numa das propostas, o senador Magno Malta (PL-ES) quer alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB para determinar que, nos processos relativos a tráfico de entorpecentes ou organizações criminosas, os advogados sejam obrigados a identificar pormenorizadamente a origem dos seus honorários no prazo de até cinco dias após seu recebimento, e atribui a pena de um a três anos de detenção e multa para o profissional que deixar de declarar ou informar incorretamente os honorários recebidos. Por intermédio de Projeto de Lei, o deputado Alberto Fraga (PMDB-DF) quer acrescentar artigo à Lei nº 9.613, fazendo com que o advogado comprove “origem lícita de valores pagos a título de honorários advocatícios”, e o remete, em caso de suspeita de fraude, a procedimento penal e comunicação à OAB. Em várias manifestações sobre o assunto, os conselheiros federais disseram ver as propostas como mais um avanço na escalada de agressão e desrespeito aos advogados, à advocacia e à própria Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto o membro honorário vitalício Marcelo Lavenère Machado pediu que, a par da indignação de todos, se refletisse sobre os motivos que estão por trás das atitudes de hostilidade contra os advogados. O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, informou que fará contatos com os presidentes da Câmara e do Senado para conversar sobre o assunto. Segundo ele, a hora é de mostrar o que a Advocacia faz pelo País. “Os limites éticos sobre honorários estão delineados nas normas que regulam a atuação do advogado. Exigir que ele investigue a origem desses recursos é impor-lhe atribuições que não são suas e invadir a privacidade dos cidadãos. E violar esses direitos não encontra justificativa saudável ou moral, muito menos pela ocorrência de fatos episódicos”, disse Carlos Sebastião Silva Nina. O conselheiro federal argumentou que se tivesse que reconhecer mérito na lógica da proposta, a mesma estaria sendo discriminatória porque põe sob suspeita apenas os honorários dos advogados em processos relativos ao tráfico de entorpecentes, quando todos sabem que a raiz dos males da sociedade brasileira é a corrupção. “Mas não há nenhuma proposta para que os advogados que atuam em processos defendendo Senadores da República exijam que seus clientes digam de onde provém os recursos com que pagam os honorários”.