Conselheiro Estadual Thiago Bunning aborda HC como instrumento do direito de defesa em congresso

Termina nessa sexta-feira (24) o III Congresso de Direito Processual da 6ª Subseção da OAB/MS – Paranaíba e Inocência, realizado pela OAB/MS em conjunto com a Escola Superior de Advocacia (ESA/MS) e a Caixa de Assistência dos Advogados de MS (CAAMS), e reunindo centenas de profissionais da advocacia.

Um dos palestrantes foi o Conselheiro Estadual Tiago Bunning Mendes, que falou sobre “Habeas Corpus: o principal instrumento do Direito de Defesa” e demonstrou como a jurisprudência nos dias atuais tenta limitar ou restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, em situações em que o advogado pode impetrar o remédio constitucional.

Ressalte-se que o HC protege a liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou abuso de poder e pode ser impetrado quando uma pessoa está presa de forma ilegal ou ameaçada de ser. O habeas corpus pode ser pedido por qualquer pessoa e sua finalidade é fazer com que a justiça analise a legalidade da prisão ou da ameaça.

Em sua palestra, Bunning ressaltou um grande problema na advocacia criminal: muitas decisões são proferidas pelo juízo ao longo do processo e não existe um recurso para o advogado contestar, se não for o habeas corpus.

“Não é possível falar em restrição, em racionalizar o uso de habeas corpus se não houver um sistema recursal no processo penal que me permita impugnar as decisões, caso contrário, o advogado tem pedidos indeferido e não há o que fazer – e isso não seria correto. Mostrei também a importância do HC no sistema e como decisões do STJ, do STF para a advocacia criminal foram proferidas em julgamento de habeas corpus”, explicou.