Conselho Estadual defere Desagravo contra Juíza e Delegada da PF

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), deferiu, por unanimidade, na última sessão realizada em 26 de abril de 2019, dois Desagravos Públicos. O primeiro, em prol do advogado de Anaurilândia Paulo Cesar Vieira de Araújo, contra a Juíza de Direito da Comarca à época, Daniela Endrice Rizzo. O outro, para a advogada de Ponta Porã Rosane Magali Marino, contra ato da Delegada da Polícia Federal lotada também à época na referida Subseção, Paloma Brígido.

Em ambos os casos o Conselho Estadual entendeu que houve violação das prerrogativas profissionais da advocacia quando os profissionais estavam em pleno exercício de suas atividades. Segundo o relator, o Conselheiro Fábio Andreasi, no caso do advogado Paulo César ele chegou a ser processado pela juíza quando o Ministério Público pediu a sua absolvição e o Judiciário reconheceu que não houve qualquer conduta ilegal de sua parte.

Já no caso da advogada Rosane Marino, a mesma teve suas prerrogativas ofendidas quando em pleno exercício profissional teve obstaculizado por diversas vezes seu acesso a clientes perante à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã por parte da Delegada de Polícia Federal Paloma Brígido, o que, segundo o relator Conselheiro Márcio Fortini, configura ato abusivo e lesivo à atividade da advogada.

Os Desagravo Públicos serão realizados em breve, sendo a comunidade jurídica comunicada sobre o dia e local a serem realizados para que se possa haver o restabelecimento do status profissional da advocacia que garante, através das suas prerrogativas, a plena garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, base imprescindível do Estado Democrático de Direito, insculpido em nossa Carta Magna.

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