Conselho Seccional recomenda Assembleia que obedeça ao trâmite de PEC na Reforma Previdenciária
A Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso do Sul (OAB/MS), através de seu Conselho Seccional, reunido nesta sexta-feira (13), decidiu pelo encaminhamento de recomendação para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul obedeça ao trâmite da Reforma da Previdência.
A Comissão Especial de Estudo e Acompanhamento da PEC n. 007/2019 da OAB/MS, presidida pelo Conselheiro Douglas Oliveira, acredita que há irregularidade formal no processo de tramitação da PEC 007/2019 em razão da violação ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa e a própria Constituição Estadual.
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa prevê uma rígida tramitação de Proposta de Emenda Constitucional, estabelecendo um prazo de 10 sessões para apresentação de emendas pelos Parlamentares, além da impossibilidade de se tramitar a matéria em regime de urgência (Art. 321). No entanto, a Assembleia Legislativa apresentou calendário de votação da PEC n. 007/2019, no qual apenas em 20 dias seria discutida e promulgada a PEC.
Segundo o Conselheiro, há um atropelo na condução do processo pela Assembleia, em desrespeito ao Regimento Interno e a própria Constituição Estadual.
O Regimento Interno da Assembleia veda expressamente a concessão de urgência na tramitação de matéria que envolva reforma da Constituição Estadual, é de rigor se reconhecer a inconsistência formal, na contramão do amplo debate e amadurecimento da proposta, situação violada com a redução de 70% do prazo de interstício, sem que exista previsão legal.
Diante do exposto, a OAB/MS considera que existe irregularidade formal no processo de tramitação da PEC, em razão da violação ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa e a própria Constituição Estadual. Assim, oficiará a Casa para que adote medidas aptas a dar cumprimento às disposições previstas.
ACESSE o voto.