Em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 12 de novembro de 2009, a Diretoria da OAB/MS decidiu acerca do efetivo cumprimento pela Tesouraria da Resolução OAB/MS n. 08/2009 do Conselho Seccional que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Seccional, em virtude de dezenas de reclamações e recursos administrativos interpostos por advogados.
Em deliberação unânime, a Diretoria da Seccional decidiu, com base na Resolução n° 08/2009, que todos os advogados que tenham requerido o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2009, que tiveram seus pedidos de parcelamento deferidos e que não foram devidamente notificados, poderão fazer o pagamento da entrada do parcelamento, equivalente a 20% do valor total do débito, até o dia 13 de novembro de 2009, sexta-feira, revogando quaisquer decisões em contrário.
Registra-se que a Diretoria da OAB/MS, à exceção da Diretora Tesoureira que processou em seu gabinete os pedidos de parcelamento, não sabe quem são os advogados requerentes, tampouco se são eleitores de a ou b.
A função da Diretoria da OAB é dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; e especialmente, velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, inclusive proporcionando aos advogados a regularização de seus débitos com o conseqüente direito ao voto nas eleições da entidade, que é uma manifestação democrática da Advocacia do Estado.
É o que faremos, independentemente de nossas preferências pessoais, até o dia 31 de dezembro de 2009.
Diretoria da OAB/MS