Editorial: A OAB e a Lei do Plebiscito

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A Ordem dos Advogados do Brasil lançou campanha pela aprovação do anteprojeto de lei elaborado pelo advogado Flávio Konder Comparato pela mudança da lei do plebiscito e do referendo. Os instrumentos de manifestação da soberania popular, definidos como sufrágio eleitoral, plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa, estão consagrados pela Constituição em seu artigo 14. Entende Comparato que a lei que regulamentou o artigo atribuiu ao Congresso Nacional a iniciativa de realização de plebiscitos e referendos, bloqueando, assim, o que seria, na opinião do advogado que redigiu o anteprojeto de mudança, um equívoco, a iniciativa popular. No lançamento da campanha, que reuniu presidentes regionais da entidade, representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, do poder Judiciário e grande número de parlamentares, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, lembrou que, desde a época da colonização, o povo brasileiro tem permanecido à margem da vida política nacional, até mesmo em tempos de democracia formal, como hoje. Na ocasião, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto de Barros fez duras críticas à concentração de poder nas mãos do Executivo, assegurando que o Brasil caminha para uma situação peculiar, quase ditatorial, de ter apenas dois poderes, pois as leis são produzidas a partir do Executivo, que também determina a investidura de magistrados. Partindo de uma entidade de tão grande prestígio, como a Ordem dos Advogados do Brasil, que de imediato recebeu importantes apoios, a campanha nacional pela mudança da lei do plebiscito e do referendo no Brasil está destinada a forte repercussão na sociedade, hoje contando, o que não acontecia no passado, com organização pelos seus direitos. Seria de todo oportuno que os partidos políticos se aliassem à OAB nessa campanha em favor de mais efetiva participação popular nas grandes decisões nacionais, destinadas, como é o caso presente da mudança proposta, ao aperfeiçoamento do próprio regime democrático. Assegurando-se ao povo o direito à iniciativa popular para aprovação de matérias de alta relevância, estaremos corrigindo um equívoco de interpretação quanto ao verdadeiro espírito do legislador, expresso no artigo 14 de nossa Carta Magna.