Campo Grande (MS) – A comissão desginada pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad, entregou nesta sexta-feira (22) a representantes do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) o parecer jurídico solicitado pelos acadêmicos à OAB-MS sobre o impasse em relação a eleição do novo reitor da instituição de ensino superior. Depois de analisar sob o ponto de vista jurídico, a comissão chegou a três conclusões: primeira, a interpretação que vem sendo dada à lei pela UFMS contraria a Constituição Federal. Segunda: existe uma interpretação possível e constitucional da lei. E, por último, a comissão concluiu que a universidade federal tem autonomia administrativa para aplicar essa interpretação constitucional da lei.
O parecer foi entregue em reunião no plenário da OAB-MS pelos advogados Dartagnan Messias e Laírson Palermo. O advogado Leandro de Moura Moura, que também integra a comissão, está em Maracaju, acompanhando o presidente da Seccional, Fábio Trad, em visita à Subseção da Ordem naquela cidade, através do programa OAB Itinerante.
“Nós analisamos o problema proposto sob o prisma constitucionalista, contrapondo a Lei e sua interpretação aos ditames da Constituição. Diante desta primeira análise, constatamos que a interpretação da UFMS do comendo normativo da lei, não encontra amparo na Constituição Federal, pois desrespeita inúmeros de seus princípios”, explica o advogado Dartagnan Messias.
“Após esta primeira constatação, buscamos interpretar a lei 9.192/95 de acordo com os ditames constitucionais e chegamos a conclusão de que o critério de dar valor superior ao voto dos professores não fere a Constituição Federal, desde que o ‘peso’ seja aplicado sobre cada voto, e não sobre o resultado final do pleito na categoria a que pertence o eleitor”, acrescenta. “Concluímos, enfim, que a UFMS possui autonomia para interpretar a lei, podendo, através do COUN (Conselho Universitário), aplicar critério diverso do que vem sendo até aqui adotado”, arremata Messias.
Veja a íntegra das conclusões do parecer:
a) – A interpretação dispensada a questão do sopesamento diferenciado dos votos de cada um dos segmentos da comunidade universitária, na forma em que é proposta pela UFMS, padece de vício de inconstitucionalidade;
b) – A exegese interpretativa da Lei deve ser realizada sob a sombra dos valores constitucionais e, portanto, deve privilegiar o princípio da Isonomia constitucional, garantindo-se o sopesamento de 70% sobre o voto individual do professor e não sobre a decisão classista da categoria, o que garantirá, também, o direito de exercício da cidadania, representado pelo poder do sufrágio;
c) – Não há vício de ilegalidade em interpretar a legislação de acordo com os ditames constitucionais;
d) – A Autonomia Universitária permite que o COUN eleja métodos menos gravosos para a realização de “consulta prévia” consubstanciados no respeito aos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal da República, máxime na situação onde, havendo interesse político, uma classe abra mão voluntariamente de favores duvidosos que lhe são concedidos.