Eleições 2015: nota de esclarecimento

Data:

A Comissão Eleitoral da OAB/MS instituída pela Resolução OAB/MS nº 05/2015, em respeito ao Provimento Conselho Federal n.º 146/2011, em especial ao artigo 10, § 12; ao Regulamento Geral da Advocacia e demais normas vigentes, e, considerando a necessidade de dar ampla divulgação das normas que regem as eleições gerais da OAB/MS – triênio 2016/2018, apresenta as seguintes considerações:

a) A Comissão Eleitoral se coloca à disposição para eventuais consultas e esclarecimentos prévios. 

b) Com os cuidados que são necessários para o cumprimento das normas que regem o pleito eleitoral, a Comissão Eleitoral agirá com rigor dentro de suas atribuições.

c) A propaganda eleitoral deverá respeitar as permissões contidas no artigo 10 do Provimento 146/2011, visando a preservação da Instituição.

d) Somente serão admitidas pesquisas eleitorais registradas perante a Comissão Eleitoral, nos termos do art. 12, VI e VII.

e) As demais vedações e disposições legais estão à disposição no sítio da OAB/MS – eleições.

COMISSÃO ELEITORAL DA OAB/MS 2015