Horário no Poder Judiciário: AGU é a favor do expediente sem intervalo

Em 2010 a OAB/MS entrou com ação para assegurar que realmente haveria o restabelecimento do horário anterior (8h às 18 horas), a partir de 1º de março de 2011, uma vez que a Resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nº 568, foi aprovada “em caráter experimental, excepcional e emergencial pelo período de seis meses, a partir de 1º de setembro de 2010 até 28 de fevereiro de 2011 (art.1º)”.

Agora o assunto volta a tona com o aval da AGU.

A Advocacia-Geral da União defendeu, na terça-feira (6/9), no Supremo Tribunal Federal, a decisão do Conselho Nacional de Justiça de padronizar o expediente de oito horas para o atendimento ao público nas varas e tribunais do Poder Judiciário.

A medida do CNJ, que está suspensa, foi emitida em março deste ano, após pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul. A deliberação, que modifica a Resolução  88, de 8 de setembro de 2009, determinava que o expediente para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, no mínimo, das 9 às 18h.

No final de junho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e suspendeu os efeitos da Resolução do CNJ. O novo horário entraria em vigor no dia 4 de julho. O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação. 

Do ponto de vista factual, Fux afirmou que as informações são necessárias para analisar as peculiaridades de cada tribunal. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou. Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria. 

Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, o funcionamento em período integral do poder judiciário decorre do princípio do livre acesso ao judiciário, sendo que o cidadão deve estar a   par de que horas o juiz estará no Fórum e a que horas o Fórum  estará aberto para atendê-lo. Defender o contrário, advogar a tese de que o judiciário não é igual para todos, funcionando em cada Estado em horários diferentes não é aceitável.

 



 

 

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