Juizados do Consumidor têm horário exclusivo para advogados

Advogados com a petição pronta e consumidores querendo abrir uma ação, todos na mesma fila. Cidadãos desinformados à procura de atendimento. Documentos que seguem para a digitalização grampeados. Tudo isso é passado no cartório distribuidor dos juizados do consumidor de Campo Grande.
A Portaria nº 01/ 2008, publicada dia 19 de março, estabelece medidas para melhorar o atendimento. A partir de agora, o cartório distribuidor tem horários definidos para atendimento. Na parte da manhã, das 7h às 11h30m, serão feitos unicamente agendamento e atermação. À tarde, das 12h às 18h, o atendimento é exclusivo aos advogados. O setor de protocolo de petições intermediárias funciona ininterruptamente, das 7h30m às 18h, e também tem atendimento preferencial para advogados e estagiários.
A definição de horários exclusivos de atendimento visa separar os advogados, que geralmente trazem as petições prontas para distribuir, do cidadão comum, que chega aos juizados com muitas dúvidas. São finalidades diferentes. Quem vai aos juizados sem advogado precisa de ajuda para preencher o termo inicial, que vai dar início ao processo. Antes, todos esperavam na mesma fila.
De acordo com José Eduardo Meneghelli, juiz coordenador do cartório distribuidor dos juizados do consumidor, “muitas vezes a pessoa descobria a necessidade de CEP e CNPJ no atendimento, gerando atrasos e ineficiência”. O juiz conta que, assim que assumiu a coordenação, em fevereiro, estabeleceu metas e metodologias para alcançar as melhorias desejadas. No caso da separação no atendimento, o objetivo é atender bem os dois segmentos, e melhorar a estrutura de funcionários.
O presidente da OAB/ MS, Fábio Trad, elogia a iniciativa. “Toda medida que reconhece a singularidade do trabalho advocatício é louvável, uma vez que contribui para agilizar os serviços da máquina judiciária, preservando as prerrogativas dos advogados com boas condições de exercício profissional. A OAB/ MS aplaude essa medida”.
Outras medidas – A informação ao público também tem prioridade. Os funcionários do cartório, em sistema de rodízio, estão encarregados de orientar o público que chega aos juizados do consumidor. O dr. Meneguelli informa que o servidor age de forma proativa, oferecendo ajuda às pessoas. “A informação é a primeira medida que precisa ser oferecida ao usuário. No primeiro momento eu tenho um filtro neste atendimento inicial”, afirma o juiz. O cidadão é informado sobre quais os documentos necessários para abrir uma ação e pode agendar um horário para atendimento posterior.
Nos juizados especiais, o CEP é uma informação crucial, porque a citação no processo é feita pelo correio. Por isso, o juiz determinou a adoção de um software específico, nos computadores do cartório, para a busca da informação correta, chamado de fast CEP.
Outra novidade é que não serão mais aceitos documentos grampeados ou colados na distribuição inicial. O objetivo é agilizar a utilização do scanner, utilizado na digitalização dos documentos.

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