A Justiça Federal autorizou os funcionários que atuam na sala da OAB a fazer carga rápida de processo mediante a autorização de advogados. A decisão foi tomada pelo juiz federal titular, Renato Toniasso, que modificou a Portaria nº 13/2010-JF01, de 29 de maio de 2010, em atendimento à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul.
A autorização foi solicitada pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, por meio do ofício SEC/OAB/MS nº 300/2010. “A entidade é grata ao Dr. Renato Toniasso que prontamente atendeu a reivindicação dos advogados sul-mato-grossenses”, ressalta Duarte, destacando a importância da decisão do magistrado para o bom andamento dos processos que tramitam na 1ª Vara Federal.
De acordo com o magistrado, por meio da Portaria nº 21/2010, “excepcionalmente admitir-se-á carga rápida aos funcionários da OAB/MS que atuem neste Fórum central, devidamente credenciados pela entidade, com registro no sistema processual em nome do advogado autorizador”.