Lei que mantém advocacia no Simples é aprovada e OAB/MS comemora justiça tributária

Advogados de todo o país já podem comemorar a manutenção da advocacia na tabela IV do Supersimples. Nesta quinta-feira (27) foi sancionada a lei que assegura justiça tributária para os advogados que atuam individualmente, permitindo a formalização de relações de trabalho nos escritórios, além de geração de emprego e renda.

Entusiasmado com a notícia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Karmouche, reafirmou que a sanção da lei garante justiça tributária imprescindível para que a classe tenha um incentivo em aderir o processo de formalização nas sociedades individuais. “É uma grande conquista para a advocacia e o reconhecimento da essencialidade da nossa atividade. Esta tabela valoriza a profissão e proporciona, sobretudo, uma redução de custo para o advogado”, afirmou Mansour. 

A cerimônia que celebrou a aprovação sem vetos do projeto foi realizada no Palácio do Planalto. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, disse que o momento é de comemoração para toda a advocacia a partir desta articulação que foi feita. “Quero agradecer os presidentes de nossas 27 seccionais, dos conselheiros federais da Ordem, dos nossos diretores, dos membros de comissões, nossa comissão de acompanhamento legislativo. Enfim, todos os dirigentes do sistema OAB se envolveram diretamente nesse processo buscando de fato que fosse feita justiça para a advocacia e ela tivesse a oportunidade de dizer que está no Simples, mas está em sua plenitude, pagando o justo em termos de impostos”.

Ao sancionar o projeto, o presidente da República, Michel Temer, agradeceu a presença dos diretores da OAB, ressaltando o papel da entidade na estabilidade do sistema democrático do país. “Sei o quanto a OAB fez pelo Brasil, desde o caminho da retomada democrática até os dias de hoje”, saudou.

Sem as mudanças que estavam previstas, a advocacia continua na Tabela IV do Simples, que representa uma carga tributária de cerca de 4,5%. Recentemente o Congresso analisou projeto que estabelecia que, para se enquadrar nesta categoria, a relação folha de pagamento/receita bruta fosse igual ou superior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego. A reversão de um quadro praticamente estabelecido de derrota para a advocacia contou com um longo processo de diálogo e articulação que envolveu a figura do presidente nacional da OAB e de um esforço coletivo de diferentes atores da Ordem.

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