A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ao tomar conhecimento pela imprensa de decisão proferida em sede de liminar pelo Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, informa que ao ler a decisão, constatou que o magistrado invadiu atuação da OAB ao analisar os critérios para deferimento da candidatura do advogado Rodolfo Souza Bertin. Os mesmos critérios foram utilizados para o deferimento da inscrição do candidato impetrante Fábio Trad, de modo que a OAB irá adotar todos os recursos possíveis para que a independência dessa casa seja mantida, uma vez que obedeceu todos os critérios do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, bem como a Lei 8.906/94
