A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vem, mais uma vez, a público reafirmar seu compromisso diário com as prerrogativas profissionais e repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do Jornal O Globo na tarde desta sexta-feira (15) , intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer”.
O sigilo profissional da advocacia está resguardado no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal, assim como no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906, de 04 de julho de 1994) que prevê em seu artigo 7º, inciso II como prerrogativa do advogado “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhada de representante da OAB”.
Neste contexto, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente viola as prerrogativas profissionais, garantia constitucional da ampla defesa, da defesa do estado democrático de direito, enfim, da democracia.
A OAB não vai aceitar essa relativização das nossas prerrogativas frente a arbitrariedade cometida por aqueles que acham que vão atingir a sua finalidade, quebrando as regras legais que impõe o sigilo ao advogado.
O Conselho Federal da OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, caso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato.
Mansour Elias Karmouche
Presidente da OAB/MS