NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, tomou conhecimento de que a PEC que acrescentou o artigo 29-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989 (instituindo “subsídio” mensal e vitalício em prol de ex-Governador), foi aprovada na sessão do dia 20/12/2006 pela Assembléia Legislativa do Estado. 

Cumprindo com a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, irá, tão logo seja publicada a referida Emenda Constitucional no Diário Oficial do Estado de MS, representar ao Conselho Federal para que seja imediatamente proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma flagrantemente inconstitucional, que cria “privilégio” em benefício de agentes políticos e contraria o interesse da sociedade. 

                                                                 Geraldo Escobar Pinheiro 

                                                                           Presidente 

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