Nota Pública

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A decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que proíbe a comunicação entre advogados é uma grave violação às prerrogativas da Advocacia. O Conselho Federal da OAB protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal para reverter esta ilegalidade. Advogados não podem ser confundidos com seus clientes.

A Advocacia, nos termos da Constituição Federal, é indispensável à administração da justiça e, nos termos do Artigo 2º. § do Estatuto da Advocacia, o advogado no seu ministério privado exerce serviço público de função social, assim reconhecida também pela Constituição Federal, de modo que não pode ser proibido de se comunicar com outros advogados.