O prazo para que advogado inadimplente com a Tesouraria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, faça sua adesão ao parcelamento de débitos e assegure o seu direito de voto nas eleições do próximo mês está acabando. O requerimento de parcelamento, mediante simples petição, deve ser apresentado diretamente no Protocolo da Seccional, para autuação do processo e demais trâmites. Após o deferimento, o valor final do débito será conhecido na Superintendência de Finanças.
O presidente da OAB-MS, Fábio Trad, que tem se empenhado para que os profissionais aproveitem a oportunidade de parcelamento, voltou a lembrar que se o requerimento não for protocolado log existe o risco de não haver tempo hábil para tramitação e despacho do procedimento.
Como tem feito desde o início, Fábio Trad reiterou que a situação de inadimplência impede participação nas eleições da instituição, conforme decisão já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, onde existe o entendimento de que somente podem exercer o direito ao voto aqueles que estiverem em dia com as obrigações financeiras perante a sua Seccional.
O presidente da OAB-MS esclareceu novamente que o prazo até 31 deste mês é a data-limite para o despacho pela diretora tesoureira, e não para o protocolo do pedido, havendo, assim, necessidade que a proposta de parcelamento seja feita na Tesouraria da entidade de forma antecipada.
Desde o dia 1º de agosto está em vigor a resolução que dispõe sobre parcelamento, de forma excepcional, de débitos. Com a medida, o Conselho Seccional autorizou a diretoria a receber os débitos vencidos até a data do pedido do parcelamento, ajuizados ou não, inclusive multa eleitoral. A regularização financeira do profissional junto à Seccional pode ser feita em uma única parcela (à vista), com desconto de 10% (dez por cento) para as anuidades dos exercícios anteriores a 2009 e; até 12 parcelas (mensais e sucessivas), com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 70,00.