OAB/MS alerta sobre cobranças indevidas de contribuição sindical a advogados e escritórios de advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), alerta sobre o recolhimento indevido da contribuição sindical patronal por advogados e escritórios de advocacia. O Conselho Federal se posicionou sobre a inconstitucionalidade da obrigatoriedade anos atrás, posteriormente considerada uma cobrança facultativa com a Reforma Trabalhista.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Mato Grosso do Sul (SESCON/MS), publicou novamente edital em que dispõe sobre a contribuição sindical patronal de exercício de 2020.
A OAB/MS apreciou a questão reconhecendo a ilegalidade dessa cobrança feita pelo Sindicato, visto que, além de indevida, sob qualquer aspecto legal, a Reforma Trabalhista também alterou as regras a respeito da contribuição sindical, tornando facultativo o recolhimento patronal, ou seja, já não havia qualquer obrigatoriedade anterior e agora muito menos.
Ressalta-se ainda que a OAB ampara todos os inscritos por força da Lei Federal 8.906/94, assim, segundo o Estatuto, o pagamento da anuidade isenta os inscritos do pagamento de qualquer contribuição sindical, sendo esta indevida.