OAB/MS aprova anuidade para 2007 com desconto de até 15% para pagamento à vis
Campo Grande – O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso do Sul fixou em R$ 646,10 para advogados e em R$ 172,57 para estagiários o valor das anuidades para o exercício de 2007, durante a primeira sessão extraordinária da atual gestão, realizada na terça-feira (3). Não houve aumento real. A direção da OAB/MS resolveu aplicar apenas o índice de correção monetária, de 5%, relativo ao exercício anterior, com base na média dos principais indicadores nacionais, como o IPC.
Foram aprovados também descontos de 15% para quem pagar em uma única parcela que vence no dia 22 deste mês e de 10% para pagamento em uma única parcela com vencimento no dia 10 de fevereiro. Com o desconto de 15%, por exemplo, o valor da anuidade para os advogados cai para R$ 549,19 e para os estagiários R$ 146,49. Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 2/2007 aprovada pelo Conselho:
RESOLUÇÃO 002/2007
“Fixa a anuidade de 2007,
disciplina sua cobrança e
dá outras providências.”
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso do Sul, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 02 de janeiro de 2007, usando de suas prerrogativas legais e regimentais, e com fundamento no art. 58 inciso IX da Lei nº 8906/94, resolve:
Art. 1º Fixar o valor das anuidades para o exercício de 2007 em R$ 646,10 (seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) para Advogados e em R$ 172,57 (cento e setenta e dois centavos e cinqüenta e sete centavos) para Estagiários, cujo pagamento poderá ser feito por uma das seguintes formas:
I – Advogados:
a) em uma única parcela, com desconto de 15% (quinze por cento), vencendo em 22 de janeiro de 2007 no valor de R$ 549,19 (Quinhentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos);
b) em uma única parcela, com desconto de 10% (dez por cento), vencendo em 10 de fevereiro de 2007 no valor de R$ 581,49 (Quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos);
c) em três parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 215,36 (duzentos e quinze reais e trinta e seis centavos) cada, vencendo-se a primeira em 10 de fevereiro de 2007 e a última em 10 de abril de 2007;
d) em seis parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centavos) cada, vencendo-se a primeira em 10 de fevereiro de 2007 e a última em 10 de julho de 2007;
e) em dez parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 71,07 (setenta e um reais e sete centavos) cada, vencendo-se a primeira em 10 de fevereiro de 2007 e a última em 10 de novembro de 2007.
II – Estagiários:
a) em uma única parcela, com desconto de 15% (quinze por cento), vencendo em 22 de janeiro de 2007, no valor de R$ 146,69 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos);
b) em uma única parcela, com desconto de 10% (dez por cento), vencendo em 10 de fevereiro de 2007 no valor de R$ 155,31 ( reais e quarenta e nove centavos);
c) em três parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 57,52 (cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) cada, vencendo-se a primeira em 10 de fevereiro de 2007 e a última em 10 de abril de 2007.
Parágrafo Primeiro – No caso de inscrição não efetuada no primeiro mês do exercício financeiro, a anuidade corresponderá a tantos 1/12 avos quantos forem os meses faltantes para o término do ano de 2007.
Parágrafo segundo – O advogado iniciante, definido em Resolução própria, poderá auferir descontos no valor das anuidades, de forma diferenciada, desde que atenda aos requisitos previstos por norma específica.
Art. 2º – Aprovar a seguinte TABELA DE TAXAS, EMOLUMENTOS E SERVIÇOS, a vigorar durante o exercício de 2007.
Alteração em sociedade de advogados …………………………………………………………………………..131,00
Aluguel da sala do Conselho Seccional (por período)……………………………………………………….223,00
Aluguel do auditório da Seccional(por período)……………………………………………………………….450,00
Anotações de advogados e sociedades de advogados…………………………………………………….. ….35,00
Anotações de estagiários…………………………………………………………………………………………………10,00
Baixa de inscrição e registro……………………………………………………………………………………………56,00
Carteira (advogado)………………………………………………………………………………………………….. …..67,00
Cartão (advogado)………………………………………………………………………………………………………….34,00
Carteira (estagiário)………………………………………………………………………………………………………. 12,00
Cartão (estagiário)………………………………………………………………………………………………………… 6,00
taxa de desarquivamento de processo……………………………………………………………………………… 12,00
Certidões diversas………………………………………………………………………………………………………….10,00
Cópia simples de processo por folha………………………………………………………………………………… 0,20
Cópia autenticada de processo por folha……………………………………………………………………………. 1,00
Exame de Ordem (inscrição)………………………………………………………………………………………….184,00
Multa Eleitoral de 1994 (valor básico de data da eleição) + correção……………………………………34,00
Multa Eleitoral de 1997 (valor básico de data da eleição) + correção………………………………….100,00
Multa Eleitoral de 2000 (valor básico de data da eleição) + correção……………………………………95,50
Multa Eleitoral de 2003 (valor básico de data da eleição) + correção……………………………………95,50
Multa Eleitoral de 2004 (valor básico de data da eleição) + correção………………………………….110,00
Multa Eleitoral de 2006 (valor básico de data da eleição) + correção………………………………….125,00
Inscrição(estagiário)……………………………………………………………………………………………………….63,00
Inscrição originária……………………………………………………………………………………………………….235,00
Inscrição suplementar……………………………………………………………………………………………………210,00
Inscrição por transferência…………………………………………………………………………………………….235,00
Transformação de inscrição…………………………………………………………………………………………..150,00
Registro de sociedade de advogado………………………………………………………………………………..387,00
Registro de sociedade de advogado (alteração contratual)…………………………………………………167,00
Autenticação do livro de registro de sociedade de advogado……………………………………………….35,00
Recadastramento (troca de cartão e carteira – Resol. CF 007/01…………………………………………..47,00
Taxa de expediente 2ª Via de cobrança bancária………………………………………………………………….3,00
Postagem simples até 20gramas…………………………………………………………………………………………2,00
Postagem simples até 20g a 50 gramas……………………………………………………………………………….3,00
Postagem registrada AR até 20 gramas …………………………………………………………………………….12,00
Postagem registrada AR – 20 a 50 gramas ………………………………………………………………………..15,00
Postagem SEDEX até 300 gramas (dentro do Estado)………………………………………………………..20,00
Postagem SEDEX até 300 gramas (fora Estado)………………………………………………………………..35,00
Etiqueta de advogados do Estado……………………………………………………………………………………610,00
Etiqueta de advogados de Campo Grande………………………………………………………………………..310,00
Listagem de advogados do Estado………………………………………………………………………………….310,00
Listagem de advogados de Campo Grande………………………………………………………………………190,00
Envio de fax interurbano por folha…………………………………………………………………………………….2,50
Recepção de fax por folha…………………………………………………………………………………………………1,50
Parágrafo Único: o pagamento da taxa de inscrição originária, suplementar ou por transferência, poderá ser feito em 3 (três) parcelas iguais, vencendo-se a primeira no ato do pedido e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
Art. 3° – Deliberar que o pagamento, além dos prazos fixados nesta Resolução, importará na atualização monetária pelo IGPM/FGV, aplicação de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor atualizado, a partir do dia 10 de fevereiro de 2007, sem prejuízo das sanções administrativas, e das medidas judiciais cabíveis.
Art. 4º – Autorizar a dedução de 5% (cinco por cento) do valor das anuidades sobre os repasses institucionais devidos ao Fundo Cultural, a Caixa de Assistência dos Advogados e ao Conselho Federal, a título de despesa direta de cobrança.
Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho, 2 de janeiro de 2007.
Fábio Trad Leny Ourives da Silva
Presidente da OAB/MS Diretora Tesoureira da OAB/MS