OAB/MS atende solicitação do Conselho e encaminha relação de advogados excluídos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, encaminhou uma lista com a relação dos nomes de advogados excluídos do exercício da advocacia pelo seu Conselho de Ética. O pedido foi feito pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, em atendimento a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Ficha Limpa. O objetivo é encaminhar a lista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul e impedir que os advogados excluídos em decorrência de infração ético-profissional ocupem qualquer cargo.

A lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".

No ofício enviado as 27 Seccionais, o presidente nacional da OAB destacou o papel que a entidade representou no processo legislativo para a promulgação da lei e afirmou que a determinação tem o propósito de “preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa”.

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