Foi aprovado nesta semana o texto do projeto de lei que exige, em até 24 horas da prisão em flagrante, a apresentação o preso a um juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados os direitos fundamentais, bem como prevenção à tortura e maus-tratos. “É um direito do cidadão e deve ser respeitado, independente de sua condição financeira e social e do crime que tenha praticado”, avalia o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues.
O projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) prevê que o juiz deverá tomar providências para resguardar os direitos de preso e apurar eventuais violações. Ainda, de acordo com o projeto, a audiência deverá ser realizada na presença do advogado do preso, ou, na falta dele, de um defensor público. Um integrante do Ministério Público também deve participar da audiência. Esta, por sua vez, não poderá ser usada como meio de prova contra o depoente, com o objetivo exclusivo de verificar a legalidade e necessidade da prisão. “Se aprovado, este projeto é uma forma de extinguir possíveis injustiças que possam ser cometidas”, afirma Julio Cesar.
De acordo com o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Junior, a nova medida deve suscitar algumas dúvidas, como no caso de comarcas que não dispõem de juiz, sobre qual procedimento deverá ser adotado para atender ao período de 24 horas. “O projeto deve encontrar essas respostas durante a sua tramitação”, considera Saldanha.
O projeto coloca em prática artigos do Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), nos quais o Brasil aderiu. O projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
