OAB/MS comemora: STF confere natureza alimentar a honorários de sucumbência
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, comemorou a aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 85, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (27). “É uma grande vitória para advocacia”, afirmou Júlio Cesar.
Com a aprovação, os honorários sucumbenciais serão recebidos antes dos precatórios comuns. A sugestão foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e endossada pela Procuradoria-Geral da República. Conforme a decisão, “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar, comemorou a decisão e destacou a atuação do Conselho Federal, por seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que fez sustentação oral na sessão. “É o reconhecimento do trabalho do advogado, que resulta na valorização da advocacia, instrumento indispensável na defesa dos cidadãos”, ressaltou. “É um grande avanço para a advocacia”.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, classificou a aprovação da súmula como um “momento histórico” para a entidade. Já o presidente da Comissão Especial de Precatórios do CFOAB, Marco Antonio Innocenti, que também estava no STF, destacou o impacto da medida: “Essa súmula é muito importante, porque não só vai orientar todos os julgamentos do país sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios como deve influenciar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça”.
Com informações do Conjur