OAB/MS conquista importante vitória perante o TJMS e garante a imunidade profissional de advogados

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, impetrou mandado de segurança em favor dos advogados Charles Bernardi Altounian, Michele Blanco Benedito Altounian e Danielle Beatriz Salina Martinez, contra ato do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande que havia imposto aos causídicos multa por abandono de causa nos autos n. 0009665-37.2017.8.12.0001.

Por determinação e representação do Presidente Bitto Pereira, a peça foi subscrita pelo Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê G. do Amaral, pela Presidente da CDA/OAB/MS, Silmara Salamaia Gonçalves, e pelo Procurador de Prerrogativas da OAB/MS, Caio Magno Duncan Couto, com despacho de memoriais e presença na sustentação oral do feito, obteve-se grande vitória com a preservação da imunidade profissional da advocacia.

No Mandado de Segurança e também no Agravo Interno interposto, a OAB/MS reafirma a presença dos requisitos da ação constitucional, em especial o de sua legitimidade para buscar no Judiciário “a tutela necessária para salvaguardar e garantir o livre e efetivo exercício da advocacia, garantindo aos seus inscritos os direitos que lhes são assegurados constitucionalmente”, bem como a ilegalidade no sancionamento sumário de advogados por suposto abandono de causa, com a imposição da multa, reafirmando o entendimento de que apenas a Ordem possui legitimidade para tanto.

A 1ª Seção Criminal do TJMS, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno e concedeu a segurança para cassar o ato judicial ilegal.

Veja aqui a decisão