A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), reuniu nesta quarta-feira (27) a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão dos Advogados Criminalistas (CAC) para esclarecer o que foi apurado pela entidade sobre os acontecimentos no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande, envolvendo como objeto de investigação dois lados: a acusação dos internos e a defesa dos agentes penitenciários.
O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, concedeu entrevista coletiva à imprensa, acompanhado pelos presidentes da CDH e CAC, reforçando que as comissões foram acionadas para tomar providências e cobrar das autoridades uma regularização do sistema prisional, já que além da denúncia sobre violência aos detentos e agentes, um advogado formalizou requerimento na OAB sobre a violação do exercício profissional junto ao sistema prisional.
Mansour defende que o sistema penitenciário é anacrônico não só no estado, mas em todo o país e que a intervenção da OAB é importante para evitar que a situação atinja o caos. “Nossa instituição serve de mediadora para esses conflitos. O papel da OAB não é gerar crise institucional com nenhum outro braço do poder público, mas defender a sociedade de possíveis injustiças que possam ocorrer”, disse o presidente da OAB/MS.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Christopher Ferro Scapinelli, disse que a apuração da OAB no Estabelecimento de Segurança Máxima constatou violência contra os internos, embora não se saiba de onde partiu a agressão. Segundo Scapinelli, a Ordem acionou o Conselho Penitenciário Estadual, o Ministério Público Estadual e foi criada uma força-tarefa para investigar as ações na unidade prisional. “Obtivemos relatos de 200 internos na Máxima e abaixo-assinado de 100 familiares sobre graves violações aos direitos humanos. Somos contra qualquer tipo de opressão e vamos continuar acompanhando o caso para corrigir as injustiças”, justificou.
O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Fabio Andreasi, explicou que, caso as acusações sejam provadas e configurem abuso de poder ou até mesmo atos de tortura por parte dos agentes penitenciários, os reflexos serão criminais e também disciplinares. “Os servidores podem ser exonerados dos cargos, suspensos, recebendo sanções administrativas ou criminais”, declarou. Sobre a questão corporativa, Andreasi destacou que o acesso não pode ser vedado por ser prerrogativa funcional do advogado e também direito constitucional do detento.
